
Com oferta de 26 vagas para candidatos de níveis fundamental, médio e superior, a Prefeitura de Florânia, no estado do rio Grande do Norte, lançou o Edital nº. 02/2013 para realização de processo seletivo simplificado.
As inscrições serão realizadas no período de 29 de abril à 07 de maio de 2013, das 13:00 às 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada a Rua Prof. Edil Medeiros, SN, Bairro Paz e Amor (Antigo Casulo).
veja abaixo o edital
veja abaixo o edital
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013 DE 24 DE ABRIL DE 2013
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013 DE 24 DE ABRIL DE 2013
Estabelece
normas para recrutamento, seleção em cadastro de reserva e contratação, em
regime de designação temporária, de profissionais para atuar em diversas áreas
em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do município de
Florânia/RN.
1 – DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FLORANIA/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, torna
público que estão abertas às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado
de Experiência e Títulos destinado à contratação de servidores públicos em
caráter excepcional, nos termos da Lei Municipal Nº 715/2013 e Decreto
Regulamentar 007/2013 por um período de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado
por mais 03 (três) meses nos termos do Decreto Regulamentar Nº 007/2013, a
contar da data de homologação da referida seleção, para suprir as necessidades
da Administração Municipal, segundo as necessidades abaixo descritas:
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
CARGO: 01 - Fonoaudiólogo
Nº de Vagas/reserva
01
Escolaridade/requisito
Graduação em Fonoaudiologia
Regime de trabalho
20 horas
Vencimento
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)
CARGO: 02 - Farmacêutico
Cadastro de Reserva
01
Escolaridade/requisito
Graduação em Farmácia e/ou Bioquímica
Regime de trabalho
40 horas
Vencimento
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)
CARGO: 03 - Agente Comunitário de Saúde
Nº de Vagas/reserva
01
Escolaridade/requisito
Nível Médio Completo.
Regime de trabalho
40 horas
Vencimento
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)
CARGO: 04 - Auxiliar de Serviços Gerais
Nº de Vagas/reserva
03
Escolaridade/requisito
Nível Fundamental Incompleto.
Regime de trabalho
40 horas
Vencimento
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO: 05 - Nutricionista
Nº de Vagas/reserva
01
Escolaridade/requisito
Graduação em Nutrição
Regime de trabalho
30 horas
Vencimento
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)
CARGO: 06 - Professor de Matemática
Nº de Vagas/reserva
01
Escolaridade/requisito
Graduação/Licenciatura em Matemática.
Regime de trabalho
30 horas
Vencimento
R$ 1.174,00 (hum mil cento e setenta e quatro reais)
CARGO: 07 - Professor de Educação Física
Nº de Vagas/reserva
01
Escolaridade/requisito
Graduação/Licenciatura em Educação Física
Regime de trabalho
30 horas
Vencimento
R$ 1.174,00 (hum mil cento e setenta e quatro reais)
CARGO: 08 - Auxiliar de Serviços Gerais
Nº de Vagas/reserva
03
Escolaridade/requisito
Nível Fundamental Incompleto.
Regime de trabalho
40 horas
Vencimento
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)
CARGO: 09 - Motorista habilitação “D” – Com atividade remunerada
Nº de Vagas/reserva
03
Escolaridade/requisito
Nível Fundamental incompleto
Regime de trabalho
40 horas
Vencimento
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)
CARGO: 10 - Vigia
Cadastro de Reserva
04
Escolaridade/requisito
Nível Fundamental incompleto
Regime de trabalho
40 horas
Vencimento
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
CARGO: 11 - Calceteiro
Cadastro de Reserva
01
Escolaridade/requisito
Nível Fundamental incompleto
Regime de trabalho
40 horas
Vencimento
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)
CARGO: 12 - Tratorista
Nº de Vagas/reserva
01
Escolaridade/requisito
Nível Fundamental incompleto
Regime de trabalho
40 horas
Vencimento
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARGO: 13 - Auxiliar de Serviços Gerais
Nº de Vagas/reserva
02
Escolaridade/requisito
Nível Fundamental incompleto
Regime de trabalho
40 horas
Vencimento
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)
CARGO: 14 - Vigia
Nº de Vagas/reserva
02
Escolaridade/requisito
Nível Fundamental incompleto
Regime de trabalho
40 horas
Vencimento
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CARGO: 15 - Tratorista
Nº de Vagas/reserva
01
Escolaridade/requisito
Nível Fundamental incompleto
Regime de trabalho
40 horas
Vencimento
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)
2.5 Todos os
candidatos de nível superior deverão apresentar documento hábil que comprove a
inscrição no referido conselho de classe.
2.6 Todos os candidatos
de nível superior deverão apresentar o IRA – Índice de Rendimento Acadêmico ou
documento com cálculo equivalente dependendo do critério adotado pela
Instituição de Ensino Superior.
2.7 Entregar no ato
da inscrição:
2.7.1. Ficha de
inscrição devidamente preenchida e assinada pelo candidato;
2.7.2 Curriculum Vitae acompanhado das
cópias dos respectivos títulos e comprovantes de experiência profissional.
2.8 Para todos os
cargos serão reservadas 5% das vagas para portadores de deficiência compatíveis
com as atividades a serem desempenhadas.
3. DO PERÍODO,
HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.
3.1. Período: de
29/04/2013 a 07/05/2013 (de segunda a sexta-feira)
3.2. Horário: das
13:00 às 17:00 horas.
3.3. Local:
Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua Prof. Edil Medeiros, SN,
Florânia/RN. (antigo Casulo)
3.4. As inscrições
poderão ser efetuadas pessoalmente ou por procurador mediante procuração,
dentro do prazo estabelecido para inscrição, no local e horário acima descrito.
3.5. No caso de
inscrição por procurador, a procuração deverá ser anexada ao pedido de
inscrição devendo conter a identificação do Processo Seletivo e o nome do
candidato.
3.6. A ficha de
inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Assistência
Social/RN no período e horário estabelecidos nos item 3.1 e 3.2.
3.7. A efetivação da
inscrição se dará após o preenchimento da ficha de inscrição e entrega da
documentação exigida neste edital.
3.8. Em nenhuma
hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
3.9. O candidato, no
ato da inscrição, deverá fazer a entrega de toda a documentação exigida no
edital, não podendo fazer juntada após a entrega da ficha de inscrição.
3.10. Não poderão candidatar-se a esse processo seletivo, servidores públicos
do quadro efetivo e/ou comissionado da Prefeitura Municipal de Florânia/RN.
4. DOS CRITÉRIOS DE
SELEÇÃO
4.1. Para cargos de
nível superior:
4.1.1 Serão
considerados como critério de seleção para os cargos de nível superior,
exclusivamente, o IRA (Índice de Rendimento Acadêmico) ou cálculo equivalente
dependendo do critério utilizado pela Instituição de Ensino Superior.
4.2. Para cargos de
nível médio e nível fundamental:
4.2.1 Será adotada
como critério de seleção a média ponderada atribuindo-se peso 2,0 (dois) –
Curso Técnico na área específica ou correlata em instituição publica ou
reconhecida; peso 01 (um) – Experiência profissional comprovada exclusivamente
por documentação.
Parágrafo Único: Para
todos os cargos a experiência deverá ser comprovada através de registro em
Carteira de Trabalho e Previdência Social, termos de contratos firmados com a
administração pública direta ou indireta ou Certidão de tempo de serviço
expedida por repartição pública federal, estadual ou municipal.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação
final dos candidatos será feita com base no somatório dos pontos obtidos, em
ordem decrescente de pontuação.
5.2. No caso de
empate, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:
I. O candidato mais
idoso;
II. Maior pontuação
em títulos;
III. Maior
experiência profissional devidamente comprovada;
IV. Maior número de
filhos.
Parágrafo único -
Quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior
idade, nos termos da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto
do Idoso.
6. DOS RECURSOS
6.1. Serão
admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes
hipóteses:
I. Do indeferimento
preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da
divulgação do mesmo, e;
II. Do resultado
final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
a contar da data da divulgação.
6.2. O recurso deverá
ser dirigido à Comissão Julgadora e protocolado na Secretaria Municipal de
Administração do município.
6.3. As etapas do
Processo Seletivo Simplificado só terão início efetivo após o decurso do prazo
estabelecido no inciso I, bem como do resultado do julgamento do recurso e
ciência aos interessados.
7. DO PROCESSO
SELETIVO
7.1. O Processo
Seletivo Simplificado será realizado por uma Comissão de Julgamento designada
para esse fim.
7.2. Compete à
Comissão:
I. Deferir ou
indeferir as inscrições;
II. Julgar os
recursos dos candidatos, cujas inscrições foram indeferidas;
III. Aplicar,
corrigir e avaliar os critérios estabelecidos para o Processo Seletivo;
IV. Examinar os
títulos e curriculum Vitae dos candidatos;
V. Julgar os recursos
interpostos contra o resultado da seleção;
VI. Elaborar
relatório final, constatando todas as etapas e resultados do Processo Seletivo.
7.3. A lista de
inscrições deferidas, indeferidas e a classificação dos candidatos será
disponibilizada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Florânia/RN, em
local visível e publicada no Diário Oficial do Município.
7.4. Os candidatos
concorrentes ao cargo de Motorista “D” com inscrições deferidas, depois de
esgotados os recursos e estando classificados, serão convocados paulatinamente
para prova prática através de publicação de lista no Mural da Prefeitura e no
Diário Oficial do Município (Femurn).
8. DA INVESTIDURA NO
CARGO
8.1 - Os candidatos
classificados serão admitidos conforme as necessidades da administração pública
municipal e disponibilidade financeiro-orçamentária desde que estejam de acordo
com as seguintes exigências:
a) Ter sido classificado
no processo seletivo simplificado;
b) Ter idade mínima
de 18 anos completos no ato da admissão;
c) Comprovar que está
apto para o exercício das atribuições do encargo;
8.2 Firmar declaração
de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão
público ou entidade da esfera federal,estadual ou municipal.
8.3 Apresentar a
seguinte documentação original com suas respectivas cópias:
· Cédula de
Identidade;
· Cadastro de Pessoas
Físicas;
· Titulo de Eleitor e
Comprovante de quitação eleitoral;
· Comprovante de
residência;
· Certificado de
reservista ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino;
· Certificado de
conclusão de curso equivalente ao cargo concorrido;
· Carteira de
Trabalho e Previdência Social;
· Carteira Nacional
de Habilitação – Categoria “D” – com atividade remunerada (se for o caso);
· Cartão PIS/PASEP;
· Certidão de
Casamento (se for o caso);
· Certidão de
nascimento de filhos (se for o caso);
· Declaração de não
acumulação de cargos consoante o inciso XVI, art. 37 da CF/88;
· Certidões negativas
de antecedentes criminais fornecidas pelas Polícias Federal e Estadual;
· Atestado de Saúde
Ocupacional emitido por médico do trabalho;
· Certidão negativas
de tributos federais, estaduais e municipais;
· Comprovante do
Registro no Conselho de Ordem com a devida quitação. (se for o caso)
8.4. Na hipótese de o
candidato convocado não comparecer dentro do prazo estipulado no ato da
convocação, será imediatamente desclassificado.
9 – DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
9.1. A inscrição
pressupõe o conhecimento, por parte do candidato,das normas reguladoras deste
Processo Seletivo Simplificado e o compromisso de aceitar as condições
estabelecidas neste edital.
9.2. Fica proibida a
contratação de candidato que já tenha vínculo empregatício com quaisquer dos
entes federativos da união, salvo aqueles de acumulação pela permissão
constitucional.
9.3. O prazo de
validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado por mais 03 (três) meses, a contar da data de divulgação do
resultado final.
9.4. Os candidatos
classificados serão contratados até o limite das vagas oferecidas neste edital.
A contratação dar-se-á na ordem crescente de classificação, observada a
disponibilidade orçamentária.
9.5. As situações
omissas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Organizadora e
Julgadora.
9.6. O Resultado
final será divulgado até o dia 21 de maio de 2013 e publicado no mural da
Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte
(Fermurn) .
9.7 Esta data poderá
ser prorrogada posteriormente a critério da Comissão, única e exclusivamente
motivada pela quantidade de inscrições e posterior aumento do número de
documentos a serem analisados.
Em Florânia/RN, 24 de
abril de 2013.
JANUNCIO DE ARAUJO
JUNIOR
Prefeito
Municipal
Publicado por:
Ayrton Roosevelt Azevedo de Medeiros
Código Identificador:C2727A31
Matéria publicada no no dia 25/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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